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Grupo
de Trabalho 2 - O problema do crime organizado
O Grupo de Trabalho 2 O Tema do crime organizado
foi presidido pelo Sr Louis Tull, de Barbados, e pelo Sr Jorge Eastmam, da Organização
dos Estados Americanos (OEA), que agiu como moderador.
O Grupo de Trabalho entabulou um debate cordial e bem informado
sobre terrorismo e crime organizado, lavagem de dinheiro e seus efeitos nos
respectivos países. Os participantes relataram suas experiências
na luta contra o tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e terrorismo,
dando ênfase a encontrar novas formas para atacar esses problemas em vez
de se concentrar nas políticas atuais que enfatizam medidas de controle.
Também ressaltaram o trabalho legislativo realizado em seus países
para combater o crime organizado, e seus esforços em ratificar as convenções
internacionais competentes.
Recomendações
O Grupo de Trabalho chegou a um consenso quanto às seguintes
recomendações sobre o tema tráfico de drogas, lavagem de
dinheiro e terrorismo:
- Existe a necessidade de se obter um melhor e mais profundo
entendimento das causas e motivos das ações terroristas. Causas
tais como pobreza, corrupção, maus governos, fanatismo, injustiça
social e iniquidade, que contribuem para o aumento do terrorismo e, portanto,
levam à insegurança.
- Os direitos humanos não devem ser violados no afã
de eliminar o terrorismo.
- Os países devem considerar a criação de
uma rede de cooperação para compartilhar informações
de inteligência com vistas a prevenir estes crimes.
- Devem se envidados esforços para harmonizar as leis
criminais para que não haja um tratamento diferenciado que possa afetar
os processos de extradição.
- Deve haver um esforço concentrado para atacar as fontes
de financiamento do terrorismo.
- Deve ser dada atenção às conseqüências
que os países menores sofrem de maneira desproporcional como conseqüência
das estratégias de combate ao terrorismo.
- O reforço das instituições democráticas
governamentais é fundamental para a proteção dos direitos
humanos.
- A educação universal é absolutamente vital
para atacar as causas da pobreza e as atividades criminosas que dela surgem.
- Foi manifestada solidariedade para com o restabelecimento
do diálogo e o fim das hostilidades na Colômbia. Também
foi manifestada preocupação com as conseqüências
negativas sobre os países vizinhos de uma ampliação do
conflito.
- As estratégias para combater o flagelo do tráfico
de drogas devem ser constantemente examinadas. O fracasso das políticas
denominadas tolerância zero, para reduzir o consumo, a dificuldade
para substituir cultivos de produção de drogas entre os camponeses
dos países produtores e a debilidade para controlar os sistemas financeiros
internacionais para evitar a lavagem de dinheiro e o financiamento das redes
de tráfico de drogas, revelam a necessidade de se aprofundar estratégias
que permitam combater este flagelo em suas múltiplas facetas.
- Criar um foro destinado a discutir novos enfoques para combater
o narcotráfico.
Após uma longa discussão, o grupo de trabalho decidiu
redigir o seguinte parágrafo para ser incluído neste relatório,
embora não se tenha chegado a um consenso quanto a aceitá-lo como
recomendação.
- As pessoas deportadas a seus países de origem por atividades
criminosas são, em geral, forçadas a continuar com tal atividade
para sobreviver. O país que deporta deveria proporcionar os recursos
financeiros ao país do deportado para ajudar em sua reabilitação
e treinamento.